O Acolhimento Familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem.
O Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora – tem a função de acolher, voluntariamente, em seu espaço familiar, uma criança e/ou adolescente em situação de risco social ou pessoal, que foi afastada por decisão judicial de seu meio familiar e comunitário.